Compliance jurídico empresarial no Brasil: como implementar um programa eficaz em 2025?

14/10/25

Compliance jurídico empresarial protege o caixa, reduz riscos e fortalece governança quando você estrutura políticas, controles e responsabilidades claras. A Lei 12.846 prevê multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto por atos lesivos contra a administração, além de outras sanções.

Por que investir agora

Empresas que tratam dados pessoais encaram sanções da LGPD de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração. A Autoridade Nacional já aplicou multas e segue fiscalizando.
A CGU atualizou em 2024 as Diretrizes para Programas de Integridade, com foco em prevenção, detecção, resposta e monitoramento contínuo. Você alinha o programa ao Decreto 8.420/2015 e ganha previsibilidade. 

Pilares obrigatórios no Brasil

  • Tom da alta administração e instância responsável por integridade.

  • Avaliação de riscos por área, parceiro e contrato relevante.

  • Políticas e controles claros e acessíveis.

  • Canal de denúncias com sigilo, possibilidade de anonimato e tratamento formal.

  • Treinamento contínuo e comunicação segmentada.

  • Investigação, disciplina e remediação com registro de evidências.

  • Monitoramento e melhoria alinhados à ABNT NBR ISO 37301.

Roteiro de implantação em 90 dias

1) Diagnosticar o risco e definir metas

Mapeie processos críticos, identifique leis aplicáveis e matrizes de risco. Use a estrutura de risco da CGU e conecte requisitos da ISO 37301 para padronizar evidências. Estabeleça metas trimestrais realistas para canais, treinamentos e auditorias. 

2) Escrever políticas e controles essenciais

Crie Código de Conduta, Política Anticorrupção e Diretrizes de terceiros. Inclua critérios de due diligence para fornecedores e parceiros estratégicos. Você exige documentação, verifica listas restritivas e define gatilhos de recusa. Amarre controles a aprovações de compras, viagens, hospitalidades e doações. 

3) Implantar canal de denúncias eficaz

Garanta meios internos e externos, com anonimato possível, registro, prazos e trilhas de auditoria. Publique procedimento de apuração. Assegure sigilo e proteção ao denunciante. Defina indicadores: taxa de procedência, tempo médio de apuração e reincidência. 

4) Treinar pessoas e medir aprendizagem

Aplique treinamento por função, com estudos de caso setoriais. Registre presença e avaliação. Atualize conteúdo após incidentes e mudanças regulatórias. Apoie as áreas de negócio com FAQs e checklists. Inclua reforços de microlearning para equipes de risco. 

5) Monitorar, investigar e corrigir

Defina KPIs: prazos de resposta, taxa de encerramento, reincidências, auditorias concluídas e planos de ação. Conduza investigações internas formais e aplique medidas disciplinares proporcionais. Documente tudo para a CGU, ANPD e auditorias. Utilize lições aprendidas para revisar políticas e controles. 

Conformidade que reduz pena

O Decreto 8.420 permite considerar a efetividade do programa na dosimetria de multas da Lei 12.846. Você reduz impacto quando comprova governança, riscos, canais, treinamentos e monitoramento contínuo. A ANPD segue lógica semelhante ao aplicar sanções, com regulamento próprio de dosimetria. Evidência comprova boa-fé e maturidade. 

Integração com padrões internacionais

A ISO 37301 oferece linguagem comum para política, liderança, planejamento, operação e melhoria. Você pode combinar a 37301 com a ISO 37001 para antissuborno. Essa combinação cria coerência e acelera auditorias. Use as normas como “checklist de prontidão” e não como fim em si. 

Erros que custam caro

  • Tratar compliance como “manual de prateleira” sem análise de risco.

  • Abrir canal que não protege identidade e não define prazos.

  • Ignorar LGPD em bases de clientes e RH.

  • Não registrar evidências de treinamento, investigação e sanção.

  • Deixar contratos sem cláusulas anticorrupção e sem due diligence de terceiros.

Como nós aceleramos a sua implantação

Nós estruturamos o Compliance jurídico empresarial com base nas Diretrizes da CGU, no Decreto 8.420/2015, na Lei 12.846 e na ABNT NBR ISO 37301. Nós conduzimos diagnóstico, políticas, canal de denúncias, treinamentos, investigações e monitoramento com indicadores. Nossa equipe entrega matriz de risco, cronograma de 90 dias, kits de política e plano anual de auditorias. Fale com nossos especialistas para adaptar o programa à sua realidade, reduzir multas e fortalecer governança.